Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4901

Nº 4901/1956

Ver fonte oficial

Nesta página

2 Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Designa data para instalação da comarca de Jaboticatubas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4.º da lei n. 1.098, de 22 de junho de 1954, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Jabuticatubas, as exigências constantes do artigo 5.º,

2

Art. 1.
– Fica marcado o dia 20 do corrente para instalação da comarca de Jabuticatubas, criada pela lei n. 1.039, de 12 de dezembro de 1953.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de janeiro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

João Nogueira de Rezende

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.