Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4798, de 21 de novembro de 1955
Nº 4798/1955
Estabelece normas para a concessão de bolsas de estudos na Escola de Saude Publica e dá outras providencias
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e
considerando que a Escola de Saude Publica é o órgão destinado á formação e aperfeiçoamento de técnicos e seus auxiliares para o desempenho de atividades de ordem sanitária e médico-social da Secretaria de Saude e Assistencia;
considerando que a referida destinação representa um plano governamental em plena execução;
considerando, assim, que a Secretaria de Saude e Assistencia está, pelo seu Orgão Diretivo, vivamente empenhada em atualizar os conhecimentos específicos dos que lhe emprestam colaboração e, ainda, interessada na melhoria do sistema de recrutamento de pessoal que comporá os seus quadros;
considerando ainda, que a melhor medida para o alcance desse desiderato será o oferecimento de facilidades de ordem financeira, didática e funcional aos que venham fazer cursos regulares na mencionada Escola de Saude Publica,
Decreta:
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e Saude e Assistencia e o Diretor do Departamento de Administração Geral assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
Clemente Medrado Fernandes
Tristão Ferreira da Cunha