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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4761

Nº 4761/1955

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2 Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Designa data para instalação da comarca de Barão de Cocais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4.º da lei n. 1.098, de 22 de junho de 1954, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Barão de Cocais, as exigencias constantes do artigo 5.º,

2

Art. 1.
– Fica marcado o dia 23 do corrente para instalação da comarca de Barão de Cocais, criada pela lei n. 1.039, de 12 de dezembro de 1953.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de outubro de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

Henrique Furtado Portugal, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior.

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