Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4761
Nº 4761/1955
Designa data para instalação da comarca de Barão de Cocais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4.º da lei n. 1.098, de 22 de junho de 1954, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Barão de Cocais, as exigencias constantes do artigo 5.º,
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Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de outubro de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
Henrique Furtado Portugal, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior.