Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4747
Nº 4747/1955
Designa data para instalação da comarca de Bueno Brandão.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º da lei n. 1.098, de 22 de junho de 1954, e considerando que foram cumpridos pela Municipalidade de Bueno Brandão as exigências constantes do artigo 5º, §2º, da citada lei,
Decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de setembro de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende