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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4747

Nº 4747/1955

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Art. 1. Art. 2.
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Designa data para instalação da comarca de Bueno Brandão.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º da lei n. 1.098, de 22 de junho de 1954, e considerando que foram cumpridos pela Municipalidade de Bueno Brandão as exigências constantes do artigo 5º, §2º, da citada lei,

Decreta:

Art. 1.
– Fica marcado o dia 30 de outubro do corrente ano para instalação da comarca de Bueno Brandão, criada pela lei n. 1.039, de 12 de dezembro de 1953.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de setembro de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

João Nogueira de Rezende

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