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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4744

Nº 4744/1955

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2 Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Designa data para instalação da comarca de Congonhas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4.º, da lei n. 1.098, de 22 de junho de 1954, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Congonhas as exigências constantes do artigo 5.º,

2

Art. 1.
– Fica marcado o dia 9 de outubro próximo vindouro para a instalação da comarca de Congonhas, criada pela lei n. 1.039, de 12 de setembro de 1953.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de setembro de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

João Nogueira de Rezende

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