Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4716

Nº 4716/1955

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Designa data para instalação da comarca de Presidente Olegário.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4.º da lei n. 1.098, de 22 de junho de 1954, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Presidente Olegário as exigências constantes do artigo 5.º, § 2º, da citada lei,

Decreta:

Art. 1.
– Fica marcado o dia 25 de setembro próximo futuro para instalação da comarca de Presidente Olegário, criada pela lei 1.039, de 12 de dezembro de 1953.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 27 de agosto de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

João Nogueira de Rezende

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.