O Grupo Coordenador, de que trata o art. 6º, será composto por membros, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:ISecretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA;
IIEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER-MG;
IIIInstituto Mineiro de Agropecuária – IMA;
IVEmpresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG;
VFundação Rural Mineira – RURALMINAS.
§ 1ºNa qualidade de convidados:
IFederação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – Sistema FAEMG;
IISindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais – OCEMG;
IIISindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados de Minas Gerais – SILEMG;
IVMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;
VFederação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais – FETAEMG;
VIFederação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Sistema FIEMG;
VIIServiço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais – SEBRAE-MG;
VIIICentro Nacional de Pesquisa de Gado de Leite – Embrapa Gado de Leite;
IXCentro Nacional de Pesquisa de Milho e Sorgo – Embrapa Milho e Sorgo.
§ 2ºPoderão participar do Grupo Coordenador, na condição de membros convidados, representantes de órgãos ou entidades, públicas ou privadas, voltados ao ensino, aprendizagem e pesquisa, e as associações de criadores de animais bovinos.
§ 3ºOs membros do Grupo Coordenador, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e nomeados por resolução do Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 4ºAs atividades dos membros do Grupo Coordenador são consideradas de relevante interesse público, não lhes cabendo remuneração.
§ 5ºO Grupo Coordenador poderá solicitar a participação de representante de órgão ou entidade do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal para prestar apoio no desenvolvimento de ação específica relacionada ao Programa.