Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46848, de 29 de setembro de 2015
Nº 46848/2015
Dispõe sobre a instituição de fundo de reserva destinado a garantir a restituição da parcela dos depósitos judiciais e administrativos transferida ao Tesouro Estadual, nos termos da Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015,
DECRETA:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL