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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4670

Nº 4670/1955

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2 Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Designa data para instalação da comarca de Monte Belo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4.º da lei n. 1.098, de 22 de junho de 1954, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Monte Belo as exigências constantes do artigo 5.º,

2

Art. 1.
– Fica marcado o dia 14 de agosto do corrente ano para instalação da comarca de Monte Belo, criada pela lei n. 1.039, de 12 de dezembro de 1953.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando esse decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 2 de agosto de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

João Nogueira de Rezende

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