Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4670
Nº 4670/1955
Designa data para instalação da comarca de Monte Belo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4.º da lei n. 1.098, de 22 de junho de 1954, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Monte Belo as exigências constantes do artigo 5.º,
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Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 2 de agosto de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende