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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4660

Nº 4660/1955

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2 Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Fixa data para instalação da comarca de Unai.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4.º da lei n. 1.098, de 22 de junho de 1954, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Unai as exigências constantes do artigo 5.º,

2

Art. 1.
– Fica marcado o dia 7 de agosto do corrente ano para a instalação da comarca de Unai, criada pela lei n. 1.039, de 12 de dezembro de 1953.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 15 de julho de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

João Nogueira de Rezende

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