O benefício financeiro será concedido aos alunos participantes do Poupança Jovem, nos seguintes termos:Icada aprovação em ano do ensino médio, somada ao cumprimento obrigatório das atividades curriculares e extracurriculares definidas pelo Poupança Jovem, corresponderá ao montante de R$1.000,00 (um mil reais);
IIos recursos serão pagos ao aluno, por meio de conta poupança, em parcela única e integral, no limite de R$3.000,00 (três mil reais), após a confirmação do êxito do beneficiário nos três anos do ensino médio, no ano seguinte à sua conclusão, respeitadas as hipóteses de resgate parcial;
IIIo pagamento do benefício financeiro estará condicionado à existência de vínculo com o Poupança Jovem;
IVcada aluno terá uma conta individualizada em instituição financeira para que possa efetuar os resgates de seu benefício;
Vos alunos que ingressarem no Poupança Jovem, após o período de adesão, terão benefício proporcional ao tempo em que forem efetivamente atendidos, observadas as demais regras de ingresso;
VIo aluno deverá apresentar documento de identidade e CPF para a abertura da conta individualizada.
§ 1ºO benefício de R$1.000,00 (um mil reais) por ano será depositado em conta individualizada para o aluno que tiver vínculo com o Poupança Jovem e, caso seja reprovado uma vez no ensino médio durante a participação no Poupança Jovem, o benefício permanecerá em sua conta poupança.
§ 2ºO aluno que for excluído, solicitar desligamento voluntário do Poupança Jovem, abandonar o ensino médio ou falecer terá sua conta cancelada e os recursos depositados serão transferidos para o Tesouro Estadual.
§ 3ºO aluno fará jus ao benefício financeiro, sempre proporcional aos anos que participou das atividades e concluiu o ensino médio.