Integrarão a CADECON um representante e um respectivo suplente dos seguintes órgãos:IAssembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG;
IIMinistério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG;
IIISecretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF;
IVDepartamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG;
VFederação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Minas Gerais – FCDL-MG;
VIServiço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais – SEBRAE-MG;
VIISindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais – OCEMG;
VIIIFederação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – FAEMG;
IXFederação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG;
XFederação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais – FEDERAMINAS;
XIFederação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais – FETCEMG;
XIIUnião dos Varejistas de Minas Gerais – UVMG;
XIIISindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, Fiscais e Agentes Fiscais de Tributos do Estado de Minas Gerais – SINDIFISCO;
XIVAssociação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais – AFFEMG;
XVConselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais – CRCMG;
XVIOrdem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais – OAB-MG;
XVIIFederação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais – FECOMÉRCIO MG;
XVIII - Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI;
XIXSecretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;
XXAdvocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE;
XXIControladoria-Geral do Estado de Minas Gerais – CGE;
XXIIOuvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais – OGE;
XXIII - Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG;
XXIVCorpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG;
XXVDepartamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG;
XXVISindicato dos Técnicos de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais – SINFFAZ;
XXVII - Associação dos Exatores do Estado de Minas Gerais – ASSEMINAS.
§ 1ºOs membros titulares e respectivos suplentes:
Iserão indicados pelo dirigente máximo do respectivo órgão ou entidade a serem representados;
IIserão nomeados pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, permitidas reconduções sucessivas;
IIInão serão remunerados pelo exercício de suas funções, que são consideradas serviço público relevante;
IVexercerão as atividades previstas neste Decreto e outras que lhes forem atribuídas pelo Presidente da CADECON.
§ 2ºNa hipótese de vacância, inclusive do suplente, far-se-á nova designação para o período restante.
§ 3ºPara fins do disposto nos incisos I e II do § 1º:
Io mandato dos membros efetivos e suplentes terá início em 1º de janeiro de um ano civil e término em 31 de dezembro do ano civil subsequente;
IIos órgãos e entidades indicarão seus representantes até o último dia útil do mês de outubro do ano anterior ao de início do mandato.