Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46298, de 19 de agosto de 2013
Nº 46298/2013
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES PARA PROMOÇÃO CAPÍTULO III – DO QUADRO DE ACESSO CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS CAPÍTULO V – DA AFERIÇÃO DO MÉRITO CAPÍTULO VI – DO PREPARO DA DOCUMENTAÇÃO CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASContém o Regulamento de Promoção de Praças das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Título VIII da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, e na Lei nº 7.019, de 1º de julho de 1977,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES PARA PROMOÇÃO
SEÇÃO I
Generalidades
SEÇÃO II
Da Promoção por Merecimento
SEÇÃO III
Da Promoção por Antiguidade
SEÇÃO IV
Da Promoção por Ato de Bravura
SEÇÃO V
Da Promoção por Necessidade do Serviço
SEÇÃO VI
Da Promoção por Invalidez
independente de vaga e data própria.
SEÇÃO VII
Da Promoção Post-Mortem
SEÇÃO VIII
Da Promoção por Tempo de Serviço
SEÇÃO IX
Da Promoção Trintenária
CAPÍTULO III
DO QUADRO DE ACESSO
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS
CAPÍTULO V
DA AFERIÇÃO DO MÉRITO
SEÇÃO I
Generalidades
SEÇÃO II
Da nota da Comissão Instrutiva
SEÇÃO III
Da Formação Acadêmica
SEÇÃO IV
Da Disciplina
SEÇÃO V
Do Tempo de Serviço
SEÇÃO VI
Do Conceito da CPP
CAPÍTULO VI
DO PREPARO DA DOCUMENTAÇÃO
esse total geral a classificação final do candidato.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Márcio Martins Sant’ana, Cel PM
Sílvio Antônio de Oliveira Melo, Cel BM