Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46208, de 4 de abril de 2013
Nº 46208/2013
Regulamenta a Lei n° 19.482, de 12 de janeiro de 2011, que dispõe sobre medidas de controle da proliferação de mosquitos transmissores da dengue e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 19.482, de 12 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Antônio Jorge de Souza Marques