Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46160, de 22 de fevereiro de 2013
Nº 46160/2013
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DAS FASES DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO CAPÍTULO III – DA FASE INTERNA CAPÍTULO IV – DA FASE EXTERNA CAPÍTULO V – DOS CONTRATOS E DE SUA EXECUÇÃO CAPÍTULO VI – DOS CONTRATOS ESPECÍFICOS CAPÍTULO VII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISRegulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, no âmbito do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
o Decreto federal de 14 de janeiro de 2010, restringindo-se, no caso de obras públicas, àquelas constantes da matriz de responsabilidades assumidas pelo Estado;
diretrizes:
e operação do bem, serviço ou obra, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do respectivo objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação; e
expressão “ou similar ou de melhor qualidade”;
ou gerenciamento, exclusivamente a serviço do órgão ou entidade pública interessados.
CAPÍTULO II
DAS FASES DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
CAPÍTULO III
DA FASE INTERNA
SEÇÃO I
Dos atos preparatórios
escolhido o critério de julgamento por técnica e preço;
SEÇÃO II
Da Comissão de Licitação
SEÇÃO III
Do instrumento convocatório
SEÇÃO IV
Da Publicação
preço, pela melhor técnica ou em razão do conteúdo artístico: 30 (trinta) dias úteis.
direta aos fornecedores, cadastrados ou não, será realizada mediante:
bem como o endereço onde ocorrerá a sessão pública, a data e hora de sua realização e a indicação de que a licitação, na forma eletrônica, será realizada por meio da internet.
CAPÍTULO IV
DA FASE EXTERNA
SEÇÃO I
Da Apresentação das Propostas ou Lances
SUBSEÇÃO I – Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Do Cadastramento Prévio
SUBSEÇÃO III – Do modo de disputa aberto
SUBSEÇÃO IV – Do modo de disputa fechado
SUBSEÇÃO V – Da combinação dos modos de disputa
SEÇÃO III
Do julgamento das propostas
SUBSEÇÃO I – Disposições gerais
SUBSEÇÃO II – Menor Preço ou Maior Desconto
SUBSEÇÃO III – Técnica e Preço
SUBSEÇÃO IV – Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico
SUBSEÇÃO V – Maior oferta de preço
SUBSEÇÃO VI – Maior retorno econômico
SUBSEÇÃO VII – Preferência e desempate
SUBSEÇÃO VIII – Análise e classificação de proposta
SEÇÃO IV
Da Habilitação
SUBSEÇÃO ÚNICA – Da Participação em Consórcio
SEÇÃO V
Dos Recursos
SEÇÃO VI
Do Encerramento
CAPÍTULO V
DOS CONTRATOS E DE SUA EXECUÇÃO
SEÇÃO I
Das Regras Específicas Aplicadas no âmbito do RDC
SEÇÃO II
Da Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
CAPÍTULO VI
DOS CONTRATOS ESPECÍFICOS
SEÇÃO I
Da Remuneração Variável
Pública do Poder Executivo Estadual para a contratação e será motivada quanto:
SEÇÃO II
Da Contratação Simultânea
SEÇÃO III
Da Contratação Integrada
CAPÍTULO VII
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena