Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46030, de 17 de agosto de 2012
Nº 46030/2012
Institui o Regulamento da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, de que trata a Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010, e o Regulamento da Gratificação de Desempenho e Produtividade Individual e Institucional – GDPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010,
DECRETA:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 46.030, de 17 de agosto de 2012)
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL
Participar da elaboração, desenvolvimento, planejamento, implementação, execução, suporte, acompanhamento e avaliação de atividades, planos, projetos, programas ou estudos ligados às áreas de: gestão de pessoas, gestão social, comunicação, gestão da informação, governança eletrônica, estatística, recursos logísticos, materiais e patrimoniais, economia, planejamento, orçamento, finanças , contabilidade, gestão estratégica, gestão de projetos, gestão de processos, bem como a informações operacionais e gerenciais e ao desenvolvimento, inovação e modernização organizacional.
Gerenciar, executar e orientar atividades e tarefas necessárias à elaboração, ao planejamento, à implementação, à supervisão, à garantia da qualidade, ao controle e à coordenação de políticas públicas.
Elaborar, propor, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação e modernização do modelo de gestão do arranjo institucional.
Elaborar, propor, acompanhar e/ou monitorar as metas firmadas por meio de contratualização de resultados.
Participar da elaboração de diretrizes conforme as necessidades presentes e futuras da instituição, e da decisão sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem propostas.
Articular, de maneira sistêmica, os recursos, os processos e as capacidades técnicas disponíveis à consecução dos objetivos institucionais.
Apresentar e/ou expor trabalhos nas áreas correlatas à sua área de atuação.
Promover e incentivar, em seu âmbito de atuação, o compartilhamento de informações e a busca de experiências entre as instituições.
Participar de atividades de elaboração, proposição e acompanhamento do cumprimento das normas, instruções e regulamentos da instituição.
Prestar assessoramento técnico e especializado em sua área de atuação a dirigentes de instituições.
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com as atribuições gerais definidas no art. 4º da Lei nº 18.974, de 2010, conforme necessidade do serviço e orientação superior ou norma interna adotada pelo órgão ou entidade.
ANEXO II
(a que se refere o art. 9º do Decreto nº 46.030, de 17 de agosto de 2012)
GDPI = (P x F x VB)/2 + (P x F x VB)/2 x (0,6 ADI + 0,4 AI)
Sendo,
GDPI: Gratificação de Desempenho e Produtividade Individual e Institucional a ser atribuída a cada servidor.
P: pontuação conferida ao servidor, proporcional ao nível e grau em que se encontra posicionado, conforme Anexo V da Lei nº 13.085 de 31 de dezembro de 1998.
F: percentual do valor do vencimento básico, conforme § 1º do art. 16 da Lei nº 13.085 de 31 de dezembro de 1998.
VB: valor correspondente ao último grau do último nível da tabela de vencimento básico da carreira de EPPGG.
ADI: resultado da Avaliação de Desempenho Individual ou da Avaliação Especial de Desempenho dividida por cem.
AI: resultado da Avaliação de Desempenho Institucional dividida por cem.