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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4575

Nº 4575/1955

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Art. 1. Art. 2.
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Designa data para instalação da comarca de Ervália.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º, da lei n. 1.098, de 22 de junho de 1954, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Ervália as exigências constantes do artigo 5º, §2º, da citada lei,

Decreta:

Art. 1.
– Fica marcado o dia 5 de junho próximo futuro para instalação da comarca de Ervália, criada pela lei n. 1.039, de 12 de dezembro de 1953.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 12 de maio de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

João Nogueira de Rezende

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