Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4562
Nº 4562/1955
Designa data para instalação da comarca de Brumadinho.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º da lei n. 1.098, de 22 junho de 1954, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Brumadinho as exigências constantes do artigo 5º, §2º, da citada lei,
Decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de abril de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Resende