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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4562

Nº 4562/1955

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Art. 1. Art. 2.
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Designa data para instalação da comarca de Brumadinho.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º da lei n. 1.098, de 22 junho de 1954, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Brumadinho as exigências constantes do artigo 5º, §2º, da citada lei,

Decreta:

Art. 1.
– Fica marcado o dia 1º de maio do corrente ano para instalação da comarca de Brumadinho, criada pela lei n. 1.039, de 12 de dezembro de 1953.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de abril de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

João Nogueira de Resende

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