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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45280, de 6 de janeiro de 2010

Nº 45280/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a identidade funcional, o atendimento médico, as atividades de perícia médica e de saúde ocupacional, o aprimoramento profissional e a apuração e aplicação de penalidade por infração disciplinar dos ocupantes dos cargos das carreiras de Analista da Polícia Civil, de Técnico Assistente da Polícia Civil e de Auxiliar da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1º -do art. 206 da Lei nº -5.406, de 16 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
A identidade funcional dos ocupantes dos cargos das carreiras de Analista da Polícia Civil, de Técnico Assistente da Polícia Civil e de Auxiliar da Polícia Civil do Quadro de Pessoal Administrativo da Polícia Civil a que alude o inciso II do art. 3º da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, obedecerá ao modelo instituído pelo Chefe da Polícia Civil.
§ 1º-A identidade funcional de que trata o caput não atribuirá prerrogativas dos cargos de natureza policial aos ocupantes dos cargos das carreiras de Analista da Polícia Civil, de Técnico Assistente da Polícia Civil e de Auxiliar da Polícia Civil.
§ 2º-A identidade funcional dos ocupantes dos cargos mencionados no caput terá modelo específico, distinto da identificação atribuída aos cargos de natureza policial.
Art. 2.
O atendimento médico, as atividades de perícia médica e de saúde ocupacional, o aprimoramento profissional dos ocupantes dos cargos das carreiras descritas no caput do art. 1º -são de responsabilidade da Polícia Civil, em igualdade de condições ao estabelecido para os ocupantes dos cargos de natureza policial, respeitadas as diferenças de atribuições, assim como a apuração e a aplicação de penalidade por infração disciplinar, obedecido o disposto na Lei nº -5.406, de 16 de dezembro de 1969.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Maurício Campo de Oliveira Júnior

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