Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44503, de 18 de abril de 2007
Nº 44503/2007
Regulamenta a concessão do Adicional de Desempenho - ADE, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 14.693, de 30 de julho de 2003, e na Lei nº 16.676, de 10 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO
(a que se refere o caput do art. 6º do Decreto nº 44.503, de 18 de abril de 2007)
PORCENTAGEM PARA CÁLCULO DO VALOR MÁXIMO DO ADE
| Número de ADIs ou AEDs satisfatórias | 3 | 5 | 10 | 15 | 20 | 25 | 30 | 35 |
| Porcentagem do vencimento básico | 6% | 10% | 20% | 30% | 40% | 50% | 60% | 70% |