Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44471, de 27 de fevereiro de 2007
Nº 44471/2007
Regulamenta a concessão do vale-transporte, de que trata o art. 52 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias