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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3969

Nº 3969/1953

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Revoga o decreto nº 2.660, de 13 de abril de 1948, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 51, nº II, da Constituição estadual, decreta:

Art. 1.
– Fica revogado o decreto nº 2.660, de 13 de abril de 1949.
Art. 2.
– O Secretário das Finanças baixará ato, aprovando o Regimento Interno da Bolsa de Valores do Estado de Minas Gerais, revisto pela Câmara Sindical, nos têrmos do art. 56, § 2º, do decreto-lei federal de nº 1.324 de 13/6/1939.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto imediatamente em vigor.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

José Maria Alkmim

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