Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12934, de 27 de agosto de 1970
Nº 12934/1970
Modifica os prazos para recolhimento do ICM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e considerando as resoluções do convênio firmado pelos Secretários da Fazenda dos Estados e Distrito Federal, realizado no Rio de Janeiro, aos 14 e 15 de janeiro deste ano, aprovado pelo Decreto nº 12.449, de 13 de fevereiro de 1970,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Luiz Cláudio de Almeida Magalhães