Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10913, de 28 de dezembro de 1967
Nº 10913/1967
Dispõe sôbre aplicação da alíquota do Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias , estabelecida nos Convênios firmados pelos Secretários de Fazenda dos Estados da Região Centro-Sul, em 20 de junho e 27 de dezembro de 1967.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e dando execução ao disposto nos Convênios firmados pelos Secretários de Fazenda dos Estados da Região Centro-Sul, em 20 de junho e 27 de dezembro de 1967, aprovados, respectivamente pelos Decretos ns. 10.565, de 28 de junho de 1967, e 10.912, de 28 de dezembro de 1967.
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovidio Xavier de Abreu