Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10465, de 13 de abril de 1967
Nº 10465/1967
Autoriza a emissão de Letras do Tesouro, na forma que menciona.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de abril de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Jofre Gonçalves de Souza
Relatório da Comissão incumbida de promover o levantamento do patrimônio da extinta “S. A. Fôlha de Minas”.
Despacho:
Considerando o que expõe o Secretário do Interior e Justiça e tendo em vista o disposto no art. 5º, I, da Lei nº 4.177, de 18 de maio de 1966, autorizo a doação e transferência, á Fundação Estadual de Bem-Estar do Menor (FEBEM), como sucessora do Departamento Social do Menor, do prédio, oficina e parque gráfico da extinta “S.A. Fôlha de Minas”, para que os destine a beneficiária à instalação de uma escola de aprendizagem de artes gráficas. Lavre-se, à minha assinatura, o respectivo decreto, com revogação de quaisquer despachos ou disposições em contrário.
Autorizo, ainda, o Presidente da Comissão de Liquidação da extinta “S.A. Fôlha de Minas” a fazer entrega, ao Presidente da Comissão Especial a que se refere o art. 16 da Lei nº 4.177, citada, de tôda a documentação relacionada com a liquidação do aludido periódico.
Encaminhe-se o expediente à mencionada Comissão Especial para as providências a seu cargo, adequadas à efetivação da doação e transferência ora autorizadas.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 1967.
(a.) Israel Pinheiro da Silva, Governador do Estado de Minas Gerais.