Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10457, de 6 de abril de 1967
Nº 10457/1967
Dispõe sôbre a arrecadação do Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias pelo sistema da substituição tributária.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, §§ 1º e 2º da Lei 4.337, de 30/12/66, decreta:
I) – uma guia referente à obrigação a seu cargo;
II) – uma guia para crédito das Coletorias Estaduais dos municípios em quue tiver efetuado operações, relativamente a 80% do impôsto retido como contribuinte substituto;
III) – uma guia para crédito das Prefeituras dos Municípios em que tiver efetuado operações, relativamente a 20% do impôsto retido como contribuinte substítuto.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de abril de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Jofre Gonçalves de Souza