Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10455, de 6 de abril de 1967
Nº 10455/1967
Cria Coletoria Estadual no município de Itaobim.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, do Decreto nº 7.348, de 31 de dezembro de 1963,
Decreta:
Art. 1.
– Fica criada no município de Itaobim uma Coletoria Estadual, em substituição à Agência Fazendária ali existente.
Parágrafo único– A Coletoria ora criada integrará o Grupo III a que se refere o artigo 1º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de abril de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Jofre Gonçalves de Souza