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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10455, de 6 de abril de 1967

Nº 10455/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria Coletoria Estadual no município de Itaobim.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, do Decreto nº 7.348, de 31 de dezembro de 1963,

Decreta:

Art. 1.
– Fica criada no município de Itaobim uma Coletoria Estadual, em substituição à Agência Fazendária ali existente.
Parágrafo único– A Coletoria ora criada integrará o Grupo III a que se refere o artigo 1º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de abril de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Jofre Gonçalves de Souza

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