Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10215, de 3 de janeiro de 1967
Nº 10215/1967
Aprova o Regulamento do Conselho de Coordenação do Crédito Rural.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei nº 4.127, de 4 de abril de 1966, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Evaristo Soares de Paula
REGULAMENTO DO CONSELHO DE COORDENAÇÃO DO CRÉDITO RURAL A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 10.215, DE 3 DE JANEIRO DE 1967
CAPÍTULO I
Das Finalidades e Competência
CAPÍTULO II
Da Organização e Competência dos Órgãos
CAPÍTULO III
Dos Recursos
Parágrafo 1º – Os recursos destinados originariamente aos fins estabelecidos no item I do artigo não poderão ser empregados para os fins previstos no item II deste artigo.
Parágrafo 2º – Os recursos destinados aos fins estabelecidos no item II deste artigo, serão aqueles previstos especificamente no orçamento do Estado, nos acordos e convênios celebrados e nas doações recebidas pelo Conselho, podendo ser complementados por rendas resultantes da aplicação do Fundo.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Transitorias