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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 987, de 30 de junho de 2020

MPV 987

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Art. 1. Art. 11-C. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
A Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 11-
C. ....................................................................................................
§ 1ºOs novos projetos de que trata o caput deverão ser apresentados até 31 de agosto de 2020 e deverão atender aos valores mínimos de investimentos realizados pela empresa habilitada na região incentivada no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.

..........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2020 - Edição extra

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