Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 966, de 13 de maio de 2020
MPV 966
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da covid-19.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 13 de maio 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
José Marcelo Castro de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2020 e retificado no DOU de 15.5.2020
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