Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 960, de 30 de abril de 2020
MPV 960
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e tenham termo em 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 30 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2020
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