Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 951, de 15 de abril de 2020
MPV 951
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece normas sobre compras públicas, sanções em matéria de licitação e certificação digital e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Alterações na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020
Art....4º ...............................................
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Art. 4º-G .............................................................
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Art. 6º-D Fica suspenso o transcurso dos prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. (NR)
Emissão não presencial de certificados digitais
Revogação
Vigência
Brasília, 15 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Roberto de Oliveira Campos Neto
Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2020 - Edição extra e retificado no DOU de 15.4.2020 - Edição extra
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