Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 896, de 6 de setembro de 2019
MPV 896
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para dispor sobre a forma de publicação dos atos da administração pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
.....................................................................................................................
............................................................................................................. (NR)
........................................................................................................... (NR)
Art. 4º ..................................................................................................
............................................................................................................ (NR)
....................................................................................................................
............................................................................................................ (NR)
..................................................................................................................
............................................................................................................ (NR)
Brasília, 6 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2019
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