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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 888, de 18 de julho de 2019

MPV 888

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, para dispor sobre as requisições de pessoal para a Defensoria Pública da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
A Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 107-
A. O quantitativo total de servidores e empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional requisitados pela Defensoria Pública da União não poderá exceder o quantitativo de requisitados em exercício na Defensoria Pública da União em 15 de julho de 2019.
Parágrafo únicoA Defensoria Pública da União reduzirá o número de requisitados de que trata o caput em quantidade equivalente aos cargos efetivos providos para o quadro permanente de pessoal de apoio da Defensoria Pública da União.” (NR)

“

Art. 107-
B. Ficam dispensados a devolução e o reembolso de que trata o art. 106, pela Defensoria Pública da União, até um ano após o prazo a que se refere o art. 108 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” (NR)
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2019

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