Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 845, de 20 de julho de 2018
MPV 845
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento Ferroviário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 20 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Valter Casimiro Silveira
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2018 - Edição extra
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