Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 833, de 27 de maio de 2018
MPV 833
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para prever que, em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
“
Brasília, 27 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Valter Casimiro Silveira
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2018 - Edição extra
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