Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 796, de 23 de agosto de 2017

MPV 796

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo para a utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica, instituído pela Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
O benefício fiscal de que trata o art. 14 da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012 , poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2017, limitado ao valor previsto no demonstrativo de que trata a alínea “b” do inciso VIII do Anexo II à Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016 .
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o § 7º do art. 14 da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012.

Brasília, 23 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Sérgio Henrique de Sá Leitão Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2017

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.