Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 776, de 26 de abril de 2017
MPV 776
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
“
....................................................................................
..........................................................................” (NR)
“
...................................................................................
9º) os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde;
...................................................................................
“
1º) os nomes, prenomes, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges;
.......................................................................” (NR)
Brasília, 26 de abril de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.
MICHEL TEMER
Osmar Serraglio
Ricardo José Magalhães Barros
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.2017
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