Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 708, de 30 de dezembro de 2015
MPV 708
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a União a reincorporar os trechos de rodovias federais transferidos aos Estados e ao Distrito Federal por força da Medida Provisória n º 82, de 7 de dezembro de 2002.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 30 de dezembro de 2015; 194 º da Independência e 127 º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antônio Carlos Rodrigues
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2015
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