Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 705, de 23 de dezembro de 2015
MPV 705
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
“Art. 4º São obrigatórias as transferências de recursos da União aos Municípios e ao Distrito Federal com a finalidade de prestar apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento em creches de crianças de zero a quarenta e oito meses cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, nos termos da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e observados os critérios de elegibilidade definidos em regulamento.
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Brasília, 23 de dezembro de 2015; 194 º da Independência e 127 º da República.
DILMA ROUSSEFF
Tereza Campello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2015
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