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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 658, de 29 de outubro de 2014

MPV 658

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 83.
.....................................................................
§ 1ºA exceção de que trata o caput não se aplica às prorrogações de parcerias firmadas após a entrada em vigor desta Lei, exceto no caso de prorrogação de ofício prevista em lei ou regulamento, exclusivamente para a hipótese de atraso na liberação de recursos por parte da administração pública.

....................................................................................” (NR)

“

Art. 88.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias de sua publicação oficial.” (NR)
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Tereza Campello

Jorge Hage Sobrinho

Gilberto Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2014

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