Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 644, de 30 de abril de 2014
MPV 644
Tabela Progressiva Mensal
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 1.868,22 | - | - |
| De 1.868,23 até 2.799,86 | 7,5 | 140,12 |
| De 2.799,87 até 3.733,19 | 15 | 350,11 |
| De 3.733,20 até 4.664,68 | 22,5 | 630,10 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 863,33 |
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os valores da tabela do imposto sobre a renda da pessoa física; altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 6º ..........................................................................
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................................................................................... (NR)
Art. 4º ..........................................................................
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........................................................................................
............................................................................. (NR)
Art. 8º ..........................................................................
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9. R$ 3.375,83 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos) para o ano-calendário de 2014; e
10. R$ 3.527,74 (três mil, quinhentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) a partir do ano-calendário de 2015;
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8. R$ 2.156,52 (dois mil, cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) para o ano-calendário de 2014; e
9. R$ 2.253,56 (dois mil, duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos) a partir do ano-calendário de 2015;
............................................................................. (NR)
........................................................................................
............................................................................. (NR)
Art. 1º .........................................................................
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............................................................................ (NR)
Brasília, 30 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2014
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