Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 641, de 21 de março de 2014
MPV 641
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 2º ..........................................................................
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.................................................................................... (NR)
Brasília, 21 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2014
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