Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 577, de 29 de agosto de 2012
MPV 577
CAPÍTULO I
DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO E PRESTAÇÃO TEMPORÁRIA
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço, sobre a intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
CAPÍTULO II
DA INTERVENÇÃO PARA ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
..............................................................................................
..................................................................................... (NR)
Brasília, 29 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Edison Lobão
Luís Inácio Lucena Adam
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.2012