Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 557, de 26 de dezembro de 2011
MPV 557
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna, autoriza a União a conceder benefício financeiro, e altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 7º .................................................................
............................................................................................
XXVIII - fiscalizar a constituição das Comissões de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento das Gestantes e Puérperas de Risco no âmbito do Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna pelos estabelecimentos de saúde, públicos e privados, conveniados ou não ao Sistema Único de Saúde - SUS.
................................................................................... (NR)
Brasília, 26 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alexandre Rocha Santos Padilha
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2011 e retificada em 27.1.2012