Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 533, de 10 de maio de 2011
MPV 533
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a União a transferir recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 10 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Haddad
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2011