Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 525, de 14 de fevereiro de 2011
MPV 525
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no tocante à contratação de professores.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 2º ..............................................................................................................................................
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........................................................................................................................................................... (NR)
Art. 4º ...............................................................................................................................................
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............................................................................................................................................................... (NR)
Art. 7º ................................................................................................................................................... nos casos dos incisos IV e X do art. 2º , em importância não superior ao valor da remuneração fixada para os servidores de final de carreira das mesmas categorias, nos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do órgão ou entidade contratante;
............................................................................................................................................................... (NR)
Brasília, 14 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2011