Leis Ordinárias
Lei nº 12425, de 17 de junho de 2011
Lei 12425
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no tocante à contratação de professores.
Faço saber que a Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 525, de 2011, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
"Art. 2º ...............................................................................................................................
..............................................................................................................................................
..........................................................................................................................................."(NR)
"Art. 4º .................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
......................................................................................................................................."(NR)
"Art. 7º ........................................................................................................................... nos casos dos incisos IV e X do art. 2º , em importância não superior ao valor da remuneração fixada para os servidores de final de Carreira das mesmas categorias, nos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do órgão ou entidade contratante;
............................................................................................................................... (NR)
Congresso Nacional, em 17 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2011