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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 516, de 30 de dezembro de 2010

MPV 516

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2011.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
A partir do dia 1o de janeiro de 2011, o salário mínimo será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
Parágrafo únicoEm virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,00 (dezoito reais) e o valor horário, a R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados, a partir de 1o de janeiro de 2011, o inciso I e o parágrafo único do art. 1o da Lei no 12.255, de 15 de junho de 2010.

Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Carlos Lupi

Paulo Bernardo Silva

Carlos Eduardo Gabas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010

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