Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3601, de 4 de maio de 2011

Lei nº 3601/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA o valor do auxílio instituído pela Lei n.1.735, de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.

Art. 1.
Fica reajustado o valor do auxílio instituído pelo artigo 1.º da Lei n. 1.735, de 14 de novembro de 1985, nos seguintes termos:
Ino valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), de janeiro a fevereiro de 2011, conforme Medida Provisória n. 516, de 30 de dezembro de 2010;
IIno valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), a partir de março de 2011, nos termos da Lei n. 12.382, de 25 de fevereiro de 2011.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.